
04 ago Ticket alimentação: quem recebe e quando a regra muda?
Você conferiu o contracheque e ficou em dúvida sobre o ticket alimentação? Ou trabalha em plantão 12×36 e percebeu que o valor veio diferente do esperado? Essas são dúvidas comuns entre os trabalhadores da categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece regras específicas para o benefício, e conhecê-las é a melhor forma de conferir se o seu direito está sendo respeitado.
O ticket é pago por dia efetivamente trabalhado
A CCT garante o auxílio-alimentação/refeição no valor de R$ 33,84 por dia de trabalho efetivo. Isso significa que o benefício é calculado com base nos dias em que o empregado realmente trabalhou, e não pelos dias do mês ou pelo salário recebido. Além disso, o ticket tem natureza indenizatória, ou seja, não faz parte da remuneração e não gera reflexos em outras verbas trabalhistas.
Quando a empresa não precisa fornecer o ticket?
A regra muda para as instituições que possuem refeitório próprio e oferecem, gratuitamente, alimentação adequada composta, no mínimo, por café da manhã, almoço e lanche da tarde. Nesses casos, a empresa não precisa fornecer o vale-refeição/alimentação, mas não pode realizar qualquer desconto salarial por essa alimentação.
E quem trabalha em jornada 12×36?
Para quem cumpre escala 12×36, a regra também tem uma particularidade. O trabalhador tem direito ao vale-refeição/alimentação nos dias em que trabalha, quando a instituição não fornecer as refeições durante o plantão. Se a alimentação for oferecida pela instituição nesses dias, a empresa está dispensada de fornecer o auxílio.
Jornada de até 6 horas
Já para os empregados com jornada diária de até 6 horas, a Convenção estabelece que o fornecimento do vale-refeição/alimentação é facultativo para a instituição empregadora. Ou seja, a empresa pode oferecer o benefício, mas a CCT não a obriga.
Confira seu contracheque!
Quem trabalha em plantões, escalas diferenciadas ou em instituições com refeitório próprio costuma ter mais dúvidas sobre o ticket alimentação. Por isso, é importante acompanhar o contracheque, conferir a forma de pagamento do benefício e verificar se as regras da Convenção estão sendo cumpridas.
A alimentação não é um favor do empregador. É um direito negociado coletivamente, fruto da atuação sindical para proteger a renda e garantir melhores condições de trabalho à categoria.
Caso você note incompatibilidade na quantidade de dias considerados ou qualquer descumprimento da CCT, procure o Sintibref-DF. Nossa equipe está pronta para te ajudar!