
03 set Salário atrasou? Entenda seus direitos na Convenção Coletiva
O dia do pagamento chega, mas o salário não aparece na conta. Enquanto isso, aluguel, alimentação, transporte, medicamentos, contas da casa e outras despesas continuam vencendo. O atraso do salário para a trabalhadora e o trabalhador, pode significar contas acumuladas, juros, necessidade de recorrer ao crédito e insegurança para organizar o orçamento da família.
Por isso, é importante saber que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria estabelece prazo para o pagamento do salário e também prevê multa em caso de descumprimento das cláusulas.
Mas atenção: a existência da multa na CCT não significa que ela será aplicada automaticamente em todo caso de atraso salarial. É necessário analisar cada situação e verificar as circunstâncias e as condições para a aplicação da penalidade.
Até quando o salário pode ser pago?
A CCT 2026/2027 do Sintibref-DF estabelece, em sua cláusula 6ª, que os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A mesma cláusula também trata do fornecimento do contracheque detalhado, com informações sobre salário, horas trabalhadas, descontos e depósito do FGTS.
O que a CCT prevê em caso de descumprimento?
Na cláusula 39ª, a CCT estabelece multa correspondente a 60% do piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado, quando houver descumprimento das cláusulas do documento ou do contrato de trabalho. Se a instituição voltar a descumprir a regra, a CCT prevê uma multa maior. Isso significa que um possível atraso salarial pode ser analisado à luz das regras previstas na própria CCT.
Porém, lembre-se: é necessário verificar as datas, os documentos e as circunstâncias do caso.
“A instituição disse que o repasse atrasou.” E agora?
Algumas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas mantêm serviços por meio de convênios, termos de parceria e outras formas de financiamento público. Por isso, atrasos nos repasses podem afetar a organização financeira dessas entidades.
Se o seu salário atrasou e a justificativa apresentada foi a falta de repasse, procure o Sintibref-DF. O sindicato poderá analisar o caso concreto, verificar o descumprimento da CCT e orientar você.
A Convenção Coletiva estabelece proteções que interferem diretamente na relação de trabalho. Na CCT, o prazo para pagamento do salário e a penalidade por descumprimento fazem parte dessas garantias construídas de forma coletiva.
Por isso, se o salário atrasou, procure o Sintibref-DF antes de concluir sozinho se há ou não direito à multa.
O salário é o que sustenta a vida da trabalhadora e do trabalhador. Cumprir o prazo de pagamento é respeitar quem trabalha!