Fui contratado para uma função e faço três: o que fazer?

Fui contratado para uma função e faço três: o que fazer?

Você foi contratado para exercer uma função, mas, na prática, faz muito mais? Cobre colegas que faltam, assume tarefas de outros setores ou passou a acumular atividades que não faziam parte do seu trabalho?

Essa realidade é mais comum do que parece. Muitas vezes, a equipe é reduzida, o volume de trabalho aumenta e o profissional acaba assumindo novas responsabilidades para dar conta da rotina. Mas isso não significa que qualquer mudança pode acontecer sem limites.

Acúmulo de função e desvio de função: qual é a diferença?

Embora os dois termos sejam parecidos, eles têm significados diferentes.

O acúmulo de função pode ocorrer quando o trabalhador passa a exercer, no dia a dia, atividades de outra função, sem deixar de realizar aquelas para as quais foi contratado.

Já o desvio de função acontece quando o empregado deixa de exercer a atividade para a qual foi contratado e passa a desempenhar outra função de forma permanente.

Cada situação deve ser analisada individualmente. Nem todo acúmulo ou desvio gera, automaticamente, direito a um adicional ou indenização. A análise depende das atividades realizadas, da frequência, das atribuições previstas para o cargo e do que estabelece a legislação e a Convenção Coletiva.

O que vale a pena observar?

Se você percebe que sua rotina mudou, faça algumas perguntas:

  • As novas tarefas fazem parte da função para a qual fui contratado?
  • Essas atividades passaram a fazer parte da minha rotina ou acontecem apenas de forma eventual?
  • Estou substituindo colegas temporariamente ou exercendo outra função com frequência?
  • Minha carteira de trabalho e meu contrato correspondem às atividades que realizo no dia a dia?

Essas informações podem fazer diferença na hora de avaliar a situação.

Equipe reduzida não pode justificar sobrecarga

É comum que trabalhadores assumam mais responsabilidades quando faltam colegas ou quando a instituição enfrenta dificuldades para completar a equipe.

A colaboração faz parte do ambiente de trabalho. Porém, isso não significa que o trabalhador deva exercer continuamente funções diferentes sem que a situação seja analisada.

Organizar equipes é responsabilidade da gestão. A necessidade da instituição não pode apagar os limites da função para a qual o trabalhador foi contratado.

Em caso de dúvida, procure o Sintibref-DF!

Se você acredita que está exercendo atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, não tire conclusões sozinho.

Reúna informações sobre as tarefas que realiza, converse com o sindicato e busque orientação antes de tomar qualquer decisão.

O Sintibref-DF pode analisar cada caso de forma individual, esclarecer seus direitos e orientar sobre os caminhos mais adequados. Estamos com você!