Anuênio: cada ano de trabalho pode aparecer no seu salário. Você confere?

Anuênio: cada ano de trabalho pode aparecer no seu salário. Você confere?

Você está há 2, 5, 10 anos na mesma instituição. O salário cai todo mês, você confere o valor final e segue a rotina. Mas já parou para olhar se o seu tempo de serviço está sendo considerado no pagamento?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do Sintibref-DF prevê o anuênio, um adicional por tempo de serviço que pode representar um acréscimo no salário da trabalhadora e do trabalhador. Por isso, vale abrir o contracheque e conferir.

O que é o anuênio?

O anuênio é um adicional relacionado ao tempo em que você trabalha para a mesma instituição.

De acordo com a cláusula 10ª da CCT, a cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador, é devido o adicional de 1% sobre o salário-base. Isso significa que o percentual aumenta conforme os anos de trabalho, de acordo com as regras e o limite estabelecidos pela própria Convenção.

Um exemplo simples: se uma trabalhadora possui 5 anos de serviço computáveis para o anuênio, o adicional corresponde a 5% do salário-base.

O cálculo deve considerar o salário-base da trabalhadora ou do trabalhador, e não o valor total recebido no mês.

O anuênio também interfere em outras verbas?

Sim. A CCT estabelece que o anuênio integra o salário para todos os efeitos legais.

Na prática, isso significa que o adicional não fica isolado apenas naquela linha do contracheque. Ele deve repercutir nas demais verbas trabalhistas em que a remuneração é considerada. Por isso, conferir o anuênio também é uma forma de acompanhar se o seu tempo de serviço está sendo considerado corretamente na sua remuneração.

Existe um limite?

Sim, e essa é uma informação importante para entender cada caso.

Para quem começou a trabalhar na instituição após 1º de maio de 2016, a CCT estabelece limite de 10% do salário-base para o anuênio. Ou seja, nessa situação, o adicional cresce 1% a cada ano de serviço até alcançar o teto convencional de 10%.

Já para quem foi admitido antes da data, é importante observar a situação individual e as regras preservadas pela CCT. A Convenção vigente mantém conquistas e direitos previstos nos documentos anteriores, por isso, em caso de dúvida sobre o percentual correto, procure o Sintibref-DF para orientação.

Onde conferir o anuênio?

Pegue seu contracheque e procure a identificação de “anuênio” ou com nomenclatura semelhante adotada pela instituição. Depois, confira três informações:

Seu salário-base

  • É sobre ele que deve ser calculado o percentual do anuênio.

Seu tempo de serviço na instituição

  • Confira sua data de admissão e quantos anos completos você possui com o mesmo empregador.

O valor pago como anuênio

  • Compare o percentual correspondente ao seu tempo de serviço com o valor registrado no contracheque, considerando o limite previsto na CCT quando ele se aplicar ao seu caso.

Guarde também seus contracheques. Eles ajudam a acompanhar a evolução do adicional ao longo do tempo e são importantes caso seja necessário verificar alguma diferença.

Não encontrou o anuênio ou acha que o valor está errado?

Se você já completou o período necessário, mas não encontrou o adicional no contracheque, percebeu que o percentual não corresponde ao seu tempo de serviço ou ficou em dúvida sobre o limite aplicável à sua admissão, procure o Sintibref-DF.

Permanecer anos na mesma instituição significa acumular experiência, conhecimento da rotina, vínculo com equipes e domínio das atividades desempenhadas. O anuênio transforma parte desse tempo de serviço em uma garantia econômica prevista na CCT.

Por isso, não olhe apenas para o valor líquido que caiu na conta. Abra seu contracheque, procure o anuênio e confira se o seu tempo de trabalho está aparecendo no seu salário. Em caso de dúvida, fale com o Sintibref-DF!