Trabalha e estuda? A Convenção Coletiva garante tempo para fazer suas provas

Trabalha e estuda? A Convenção Coletiva garante tempo para fazer suas provas

O fim do semestre costuma trazer provas, trabalhos e avaliações. Para quem trabalha e estuda, uma prova marcada durante o expediente pode gerar preocupação: como comparecer sem faltar ao trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-DF prevê uma proteção para essa situação. A cláusula 17ª assegura ao empregado estudante um período de ausência para realizar provas escolares que coincidam com o horário de trabalho.

Quanto tempo de ausência a CCT garante?

A regra permite que o trabalhador se ausente da instituição duas horas antes da prova e até uma hora após o término.

Por exemplo: se a prova começa às 14h e termina às 16h, o período previsto vai das 12h às 17h, considerando a parte que coincide com a jornada de trabalho.

Essa autorização não significa, automaticamente, uma liberação do dia inteiro. É preciso observar o horário da prova e o seu expediente.

O que fazer antes da prova?

Você deve avisar ao empregador com antecedência mínima de 24 horas.

Assim que souber a data e o horário da avaliação, comunique à instituição. Para manter um registro, prefira fazer o aviso por escrito e guardar uma cópia ou a mensagem enviada.

E depois da avaliação?

A CCT exige que você comprove o comparecimento em até cinco dias, com um documento fornecido pelo estabelecimento de ensino.

Por isso, peça à escola ou faculdade uma declaração que permita identificar a data e os horários da prova. Confira as informações e entregue o documento à instituição empregadora dentro do prazo, guardando uma cópia.

Conciliar trabalho e estudo exige esforço. Conhecer essa garantia ajuda você a se organizar e dar continuidade à sua formação.

Se tiver dúvidas sobre esta ou outra regra da Convenção Coletiva de Trabalho procure o Sintibref-DF: (61) 99854-9567 ou (61) 3323-1639.