Você trabalha até 6 horas por dia? Atenção à regra do auxílio-alimentação

Você trabalha até 6 horas por dia? Atenção à regra do auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação faz parte dos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mas existe um ponto importante que você precisa observar: a regra do benefício pode mudar de acordo com a jornada de trabalho. Por isso, antes de comparar o valor ou o recebimento do auxílio com o de um colega que trabalha em outro horário ou escala, é importante identificar qual é a sua jornada diária e conferir o que a CCT estabelece para ela.

O que a Convenção Coletiva estabelece sobre o auxílio-alimentação?

Para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, a CCT estabelece auxílio-alimentação/refeição no valor de R$ 33,84 por dia de trabalho efetivo. O benefício tem natureza indenizatória e não faz parte da remuneração do empregado.

Ou seja: o valor de R$ 33,84 é devido por dia efetivamente trabalhado. Esse auxílio não entra no salário nem no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

A Convenção também estabelece situações específicas para o fornecimento do benefício, incluindo uma regra para os trabalhadores que cumprem jornadas diárias menores.

Trabalha até 6 horas por dia? Entenda a regra

De acordo com a CCT, nesses casos, a instituição pode escolher se oferece ou não o benefício. Ou seja, o auxílio de R$ 33,84 por dia trabalhado não é obrigatório para quem cumpre jornada de até 6 horas. Por isso, se um colega recebe o auxílio e você não, confira primeiro a jornada de cada um. Quem trabalha mais de 6 horas por dia ou em outra escala pode seguir uma regra diferente.

Quem trabalha em escala 12×36 segue outra regra. Nessa jornada, o auxílio-alimentação é devido nos dias trabalhados em que a instituição não oferece as refeições.

Além disso, se a instituição possui refeitório próprio e oferece gratuitamente café da manhã, almoço e lanche da tarde, ela não precisa fornecer o vale-refeição/alimentação.

Por isso, não basta comparar o benefício recebido por dois trabalhadores. É preciso considerar a jornada e as condições previstas na Convenção para entender qual regra se aplica a cada caso.

Ficou com dúvida sobre o seu auxílio-alimentação?

Confira sua jornada de trabalho e observe como o benefício aparece no seu dia a dia. Se ainda houver dúvida, procure o Sintibref-DF. 

A Convenção Coletiva reúne conquistas da categoria que fazem diferença no seu dia a dia. Saber o que ela prevê ajuda você a acompanhar se esses direitos estão sendo respeitados!