
07 out Uniforme exigido no trabalho: quem arca com esse custo?
Camiseta com a identificação da instituição, avental, jaleco, calça de determinado modelo ou outra vestimenta padronizada. Às vezes, o uniforme pode fazer parte da rotina.
Mas se o uso é uma exigência da instituição, surge uma dúvida importante: o trabalhador precisa pagar pelo uniforme?
Se a instituição exige o uso de uniforme para o trabalho, o custo do fornecimento não deve ser do trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Precedente Normativo nº 115, estabelece o fornecimento gratuito de uniformes quando o uso é exigido pelo empregador.
Ou seja, se você precisa utilizar um uniforme determinado pela instituição para exercer sua função, você não deve ter que comprar, com o próprio salário, aquilo que é exigido para trabalhar.
E quando o uniforme precisa ser trocado?
Quem usa uniforme todos os dias sabe que as peças se desgastam.
Se o uniforme fornecido pela instituição estiver desgastado ou sem condições adequadas de uso e houver cobrança para substituí-lo, procure o Sintibref-DF. É importante analisar cada situação, inclusive o motivo da reposição e a forma como a cobrança está sendo feita.
Uniforme não é a mesma coisa que qualquer roupa para trabalhar
Também é importante diferenciar uniforme de uma orientação geral sobre vestimenta. A legislação permite que o empregador defina um padrão de vestimenta no ambiente de trabalho. Por isso, cada situação precisa ser observada com atenção.
Uma orientação para usar determinado tipo de roupa pode ser diferente da exigência de uma camiseta com logotipo, avental, jaleco ou conjunto específico fornecido ou determinado pela instituição e há ainda situações que envolvem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que possuem regras próprias e não devem ser confundidos com uniforme comum.
Se o uniforme é exigido para você trabalhar, não trate a cobrança como algo automaticamente normal. Procure o Sintibref-DF e tire sua dúvida antes de assumir esse custo!