Condições de uso para dependentes
O empregado que é associado ao sindicato pode incluir como dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos solteiros e menores de 40 anos, inclusive em processo de adoção ou solteiros com deficiência sem limite de idade. Os pais, irmãos, netos, enteados e sogros do representado também podem ser beneficiados.
Nesses casos, para cada dependente deve ser feito o pagamento mensal de até R$19,98 (de acordo com o plano contratado). Este valor será descontado diretamente no contracheque do empregado.
Veja como se associar
Existe um limite para dependentes a serem incluídos, podendo ser descontado até 30% do salário do empregado.
Importante: para dependentes, o tempo mínimo de contrato é 12 meses. Portanto, solicitações de cancelamento do plano só poderão ser feitas após esse período.
Em caso de desligamento do empregado, os dependentes serão automaticamente desligados.