- Gratuito para os empregados da categoria
- Sem carência
- Sem coparticipação nos procedimentos
O atendimento odontológico nos procedimentos indicados não tem nenhum custo para o empregado – não há cobrança de mensalidades nem de atendimentos realizados junto ao empregado.
Cabe à instituição empregadora manter atualizada, junto ao Sintibref, a lista de empregados e o cumprimento em dia. Caso o empregado note que, ao buscar atendimento, seu nome não consta na lista de usuários, deve entrar em contato com o Sintibref e informar o problema.
O empregado que é associado ao sindicato pode incluir como dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos solteiros e menores de 40 anos, inclusive em processo de adoção ou solteiros com deficiência sem limite de idade. Os pais, irmãos, netos, enteados e sogros do representado também podem ser beneficiados.
Nesses casos, para cada dependente deve ser feito o pagamento mensal de até R$18,78 (de acordo com o plano contratado). Este valor será descontado diretamente no contracheque do empregado.
Veja como se associar
Existe um limite para dependentes a serem incluídos, podendo ser descontado até 30% do salário do empregado.
Importante: para dependentes, o tempo mínimo de contrato é 12 meses. Portanto, solicitações de cancelamento do plano só poderão ser feitas após esse período.
Em caso de desligamento do empregado, os dependentes serão automaticamente desligados.
Para consultar as regras de utilização favor entrar em contato com o SINTIBREF – (61) 3323-1639 ou através do e-mail: beneficio@colaborativa.bsb.br, ou aplicativo da operadora
O empregado que desejar a inclusão de seus dependentes deverá solicitar ao sindicato laboral info.sintibref@gmail.com, preencher a ficha de sindicalização, se manter nos quadros associativos da entidade sindical e preencher ficha própria de adesão no benefício autorizando o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela Instituição) que também deve assinar o termo de adesão. Após termo preenchido e assinado pelas partes deve-se enviar cópia do termo ao SINDICATO LABORAL, sendo que o original deve permanecer na Instituição. A instituição fica obrigada a descontar tais valores do titular do plano, e, realizar o pagamento no boleto do plano odontológico. A ficha e as regras para inclusão de dependentes podem ser solicitadas pelo e-mail: benefício@sintibrefdf.org.br telefone: (61) 3323-1639.
Além do atendimento odontológico, o benefício inclui:
Para consultar as regras de utilização, entre em contato com o Sintibref-DF: