Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 16ª, continua obrigatória a homologação com assistência da entidade sindical para todos os empregados representados.
A assistência do sindicato tem por objetivo garantir a segurança jurídica das duas partes, empregado e empregador, e demonstrar ao empregado e ao sindicato a regularidade do empregador quanto às obrigações coletivas e sindicais.
No momento da homologação, o homologador do sindicato verifica:
- se todas as verbas foram calculadas corretamente (férias, 13º, multa do FGTS etc.);
- se o prazo de pagamento foi observado;
- se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas;
- se as guias de rescisão (TRCT) e seguro-desemprego (quando devido) foram entregues;
- se os depósitos do FGTS foram feitos durante todo o período e se a multa rescisória, quando devida, foi paga;
- se todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria foram cumpridos.
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Em caso de dúvidas, envie um e-mail para conferencia@sintibrefdf.org.
INSTITUIÇÃO EMPREGADORA: acesse as demais informações e agende a homologação clicando aqui.