16 ago O que é o intervalo intrajornada e quem tem direito?
Todo trabalhador que exerça sua função por ao menos quatro horas tem direito a uma pausa durante o expediente, que não pode ser suprimida nem mesmo se ele próprio autorizar. O intervalo intrajornada refere-se a essa pausa, que deve ser usada para descanso, almoço ou tomar um cafezinho.
O que diz a CLT
Está previsto na CLT, em seu artigo 71, que para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Já para quem trabalha de quatro a seis horas por dia, o intervalo devido é de quinze minutos.
Essa pausa é considerada como parte da jornada de trabalho. Portanto, se houver alguma mudança no tempo de intervalo, ela deve ser feita mediante acordo com a instituição empregadora.
Para calcular o intervalo intrajornada, vamos a um exemplo simples. Se o empregado entra às 9h, tem uma jornada de oito horas para cumprir e faz uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h. Se retornar às 13h, sai às 18h. Se retornar às 14h, sai às 19h.
O intervalo só não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora. O trabalhador poderia voltar às 13h15, por exemplo, saindo às 18h15. O mesmo é válido para jornadas noturnas, que são as que acontecem entre 22h e 5h.
O intervalo pode ser reduzido?
Sim. O intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos. Neste caso, a empresa precisa ter autorização do Ministério Público do Trabalho e deve cumprir a exigência de organização do refeitório no local de trabalho. Além disso, a redução não é permitida quando o funcionário estiver fazendo horas extras ou caso exista acordo ou convenção coletiva que exclua o intervalo por completo.
Pode acontecer de o trabalhador não usar todo o seu intervalo intrajornada. A lei estabelece que, nesse caso, a empresa deve pagar o período como hora extra.
Qual é a diferença para o intervalo interjornada?
Como explicado, o intervalo intrajornada é o que ocorre durante a jornada diária de trabalho. Já o intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas, ou seja, entre o fim de um expediente e o início de outro.
Esse direito tem o objetivo de conceder um período para que o trabalhador possa descansar, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar.
A CLT determina que entre duas jornadas deve haver o descanso mínimo de 11 horas. Se o empregador não respeitar este período de descanso, deverá pagar as horas não concedidas como horas extras.
Importante: o tempo gasto no deslocamento para casa e para o trabalho não é considerado como trabalho. Portanto, é lícito que um empregado encerre o expediente às 21h e retome no dia seguinte às 8 horas da manhã, já que terão se passado 11 horas, independentemente do tempo despendido para ir para casa e retornar ao local de trabalho.
*Com informações do site Otrabalhador.com.