Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 16ª, continua obrigatório a homologaçao com assistência da entidade sindical para todos os empregados representados.
O desligamento do empregado com mais de um ano de serviço na instituição deve ser homologado. A homologação é feita no sindicato que prestará total assistência à homologação e fará conferência de toda a documentação.
No ato da homologação do contrato de trabalho deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos:
O SINTIBREF-DF não procederá à homologação da rescisão do contrato de trabalho se estiver faltando algum documento relacionado acima.
O assistente deve estar presente ao ato, cumprindo-lhe orientar o assistido e, com este, assinar o documento. A assinatura da autoridade nada mais significa do que a homologação formalizada, último ato de todos os atos pertencentes à assistência.
A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.
A homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.
Para agendar, basta preencher os dados no formulário abaixo e escolher a data desejada com no mínimo 05 dias de antecedência. Sujeito à disponibilidade de agenda.
Ou se preferir, você pode agendar pelo telefone: (61) 3323-1639