INFORMAÇÕES GERAIS (referentes a todos os benefícios e assistências)
A vigência do benefício terá início no primeiro dia do mês em que a empresa enviar o cadastro de seus empregados.
Caso o empregador não proceda à abertura do sinistro no prazo de 1 (um) ano do fato gerador, conforme previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.
A administradora encaminhará a cada Instituição empregadora mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento, com vencimento até o dia 10 (dez). O boleto irá preenchido com o valor a pagar, mediante a atualização enviada até o dia 20 (vigésimo Dia) do mês anterior. Caso não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (61)33231639 ou email: benefício@sintibrefdf.org.br, administradora@colaborativa.bsb.br
Se o empregado, ao pleitear um benefício ou assistência, constatar que não está inscrito no programa ou que há atrasos nos pagamentos a serem feitos pela instituição empregadora, não haverá nenhum prejuízo quanto aos seus direitos, que deverão ser de responsabilidade da instituição. Caso isso ocorra, informe-se junto ao Sintibref/DF sobre como proceder.