Mães e trabalho: direitos para quem vive a dupla jornada

Mães e trabalho: direitos para quem vive a dupla jornada

Cuidar da casa, dos filhos, trabalhar fora e ainda ter tempo para si mesma: esta é a vida de muitas mães brasileiras. A chamada “dupla jornada” é repleta de sobrecarga física e emocional, uma realidade que, por diversas vezes, é vivida sem rede de apoio.

As pesquisas realizadas confirmam o peso da rotina. De acordo com o Instituto Cidades Sustentáveis, 83% das mulheres conciliam trabalho remunerado com responsabilidades domésticas e familiares. Além disso, 45% afirmam não contar com qualquer tipo de ajuda. O resultado é um cenário de exaustão: 94% das mães se dizem sobrecarregadas e 91% relatam que a maternidade dificultou sua trajetória profissional.

Conhecer os direitos garantidos por lei é necessário para saber como essa rotina pode se tornar um pouco mais leve, além de fortalecer o protagonismo materno dentro e fora de casa.

  • Licença-maternidade (artigo 392 da CLT): direito de 120 dias para as mães após o parto, podendo ser estendida para 180 dias em empresas cidadãs.​
  • Licença-paternidade (artigo 7º, XIX da Constituição Federal): direito de 5 dias para pais, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas cidadãs.​
  • Intervalo para amamentação (Art. 396 da CLT): duas pausas diárias de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses.​
  • Estabilidade no emprego (Art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [ADCT] da Constituição Federal): garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.​

Garantir que estes direitos sejam respeitados e aplicados é uma de nossas missões. É por meio deles que as mães têm a segurança necessária para ocupar espaço no mercado de trabalho de forma mais justa. Contem conosco!