Direitos de quem se acidenta fora do horário de trabalho

Direitos de quem se acidenta fora do horário de trabalho

Muitos trabalhadores não sabem, mas mesmo quem se acidenta fora do horário de trabalho tem direitos garantidos por lei. Isso porque a relação entre empregador e empregado não termina no momento em que o empregado sai da empresa.

A legislação brasileira é clara ao afirmar que o vínculo de emprego é mantido até o momento do desligamento, seja a pedido do empregado ou não. Por isso, mesmo fora do expediente, o trabalhador continua sendo protegido.

Como funciona?

Quem sofre algum acidente fora do horário de trabalho tem direito ao auxílio doença acidentário.

O benefício é concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza, independentemente do local, e também a quem recebe diagnóstico de doença que incapacite para o trabalho. O objetivo é amparar o trabalhador durante o período de recuperação, garantindo um rendimento mensal para suas despesas.

Para ter direito ao auxílio doença acidentário, é preciso apresentar atestado médico comprovando a incapacidade laboral decorrente de acidente ou de doença. A duração máxima do auxílio é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez permanente

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez permanente são benefícios previdenciários que têm como objetivo garantir a manutenção do padrão de vida do trabalhador que ficou incapacitado para o trabalho. A diferença é que o auxílio doença é concedido por tempo limitado, a partir da expectativa de recuperação do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida de forma vitalícia.

É possível que um trabalhador afastado por auxílio doença não se recupere e, com isso, seja aposentado por invalidez.

Posso ser demitido se estiver afastado por auxílio doença?

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proteja o trabalhador contra a demissão arbitrária, não há uma garantia de que o empregador não poderá dispensar o empregado que estiver afastado por auxílio doença decorrente de um acidente de trabalho fora do horário de expediente. Caberá à Justiça do Trabalho analisar o caso concreto para verificar se houve abuso da dispensa.