Instruções sobre Homologação

Orientações para instituições empregadoras

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 16ª, continua obrigatório a homologaçao com assistência da entidade sindical para todos os empregados representados.

Lista de documentos para homologação

O desligamento do empregado com mais de um ano de serviço na instituição deve ser homologado. A homologação é feita no sindicato que prestará total assistência à homologação e fará conferência de toda a documentação.

No ato da homologação do contrato de trabalho deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos:

    1. Relação dos salários de contribuição do empregado;
    2. Carta de apresentação/referência;
    3. Rescisão de contrato em 05 ou 06 vias;
    4. Ficha de registro de empregados atualizado;
    5. Carteira de Trabalho atualizada;
    6. Atestado médico demissional; (com copia para o SINTIBREF)
    7. Extrato atualizado do FGTS;
    8. Chave de Identificação da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal;
    9. Guias de Seguro Desemprego;
    10. Original e 02 cópias do pagamento multa do FGTS;
    11. Cópia do aviso prévio/comunicado de desligamento/pedido de demissão; (para o SINTIBREF);
    12. Carta do preposto, quando não for a pessoa responsável pela empresa;
    13. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
    14. Quando menor de 18 anos, a homologação só se procederá com a presença do pai ou responsável legal;
    15. Guia de pagamento das contribuições Sindical e Assistencial.

O SINTIBREF-DF não procederá à homologação da rescisão do contrato de trabalho se estiver faltando algum documento relacionado acima.

O assistente deve estar presente ao ato, cumprindo-lhe orientar o assistido e, com este, assinar o documento. A assinatura da autoridade nada mais significa do que a homologação formalizada, último ato de todos os atos pertencentes à assistência.

A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.

A homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.

Agendamento

Para agendar, basta preencher os dados no formulário abaixo e escolher a data desejada com no mínimo 05 dias de antecedência. Sujeito à disponibilidade de agenda.

Ou se preferir, você pode agendar pelo telefone: (61) 3323-1639